Publicação |
D.O.U. |
06/07/78 |
Alterações/Atualizações |
D.O.U. |
14/03/83 |
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27/05/11 |
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29/05/15 |
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011)
Cor na segurança do trabalho
Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
identificação e composição do produto químico;
pictograma(s) de perigo;
palavra de advertência;
frase(s) de perigo;
frase(s) de precaução;
informações suplementares.
Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1,
26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR-26. (inserido pela Portaria MTE n.º 704, de 28 de maio de 2015).
O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual
ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
Os trabalhadores devem receber treinamento:
para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.